Quando cabe a rescisão indireta? O que é necessário para entrar com rescisão indireta por culpa da empresa?

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave da empresa, como atraso de salários, assédio moral ou ausência de depósitos do FGTS. O empregado pode receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais e saque do FGTS com multa de 40%. Para iniciar o processo, é necessário buscar um advogado especializado e reunir provas como testemunhas, documentos ou mensagens.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de o trabalhador encerrar seu contrato de trabalho e receber as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como funciona a rescisão indireta?

Ela equivale a uma justa causa aplicada pelo trabalhador contra a empresa. Caso seja comprovada a culpa da empresa, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso-prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional;
  • 13º salário vencido e proporcional;
  • Saldo salarial;
  • Indenização de 40% sobre o FGTS;
  • Levantamento dos valores depositados no FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Como pedir a rescisão indireta?

É necessário contratar uma advogada especializada e ajuizar uma Reclamação Trabalhista solicitando que o juiz reconheça o fim do contrato por culpa da empresa.

Quando cabe a rescisão indireta?

A rescisão indireta é cabível quando a empresa comete faltas graves, previstas no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz o artigo 483 da CLT?

O art. 483 da CLT descreve situações que permitem a rescisão indireta. Veja os principais exemplos:

  • Exigir serviços superiores às forças do empregado, contrários à lei, bons costumes ou ao contrato;
  • Tratar o empregado com rigor excessivo;
  • Colocar o trabalhador em situação de perigo manifesto;
  • Descumprir obrigações contratuais, como atrasar salários ou FGTS;
  • Ofender fisicamente ou moralmente o empregado ou sua família;
  • Reduzir, de forma sensível, a remuneração por peça ou tarefa;
  • Falecimento do empregador em caso de empresa individual.

Motivos mais comuns para rescisão indireta:

  • Não assinar a carteira de trabalho;
  • Depósitos irregulares do FGTS;
  • Atrasos recorrentes no pagamento de salários;
  • Não pagamento de horas extras ou adicionais (insalubridade/periculosidade);
  • Intervalos de descanso não respeitados;
  • Perseguição ou assédio moral.

Como comprovar a rescisão indireta?

A comprovação exige reunir provas como:

  • Documentos;
  • Testemunhas;
  • Perícias;
  • Fotos ou vídeos;
  • Mensagens de WhatsApp, e-mails ou outros registros escritos.

Consulte uma advogada para avaliar quais provas são necessárias no seu caso.

Consequências da rescisão indireta:

  • Se a ação for aceita pelo juiz, o trabalhador receberá as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
  • Caso a ação seja negada e o trabalhador tenha parado de trabalhar, o juiz poderá considerar que houve pedido de demissão.

Trabalhador pode parar de trabalhar durante o processo?

Sim. Segundo o §1º do art. 483 da CLT, o empregado pode suspender os serviços ou continuar trabalhando enquanto espera a decisão judicial. Contudo, se optar por não trabalhar, não receberá salário durante o período.

Como comunicar a rescisão indireta?

Recomenda-se notificar a empresa por escrito, informando o ajuizamento da ação e que o motivo foi culpa exclusiva do empregador. Se decidir continuar trabalhando, a citação judicial poderá servir como comunicação formal.

Duração do processo de rescisão indireta:

O tempo varia conforme o estado e a cidade. Processos trabalhistas podem levar em média 3 anos se chegarem às últimas instâncias, mas podem ser resolvidos antes.

Direitos garantidos em caso de sucesso na ação:

  • Aviso-prévio indenizado;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

Caso a ação seja indeferida:

  • Se o trabalhador parou de trabalhar, poderá ser considerado que pediu demissão;
  • Se continuou trabalhando, o contrato segue vigente sem alterações.

A rescisão indireta suja a carteira de trabalho?

Não. A carteira não registra ações trabalhistas ou penalidades contra o trabalhador.

Conclusão:

A rescisão indireta é um direito importante, mas exige comprovação da culpa da empresa e um bom planejamento estratégico. Contratar uma advogada especializada aumenta as chances de sucesso.

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