O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de o trabalhador encerrar seu contrato de trabalho e receber as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Como funciona a rescisão indireta?
Ela equivale a uma justa causa aplicada pelo trabalhador contra a empresa. Caso seja comprovada a culpa da empresa, o trabalhador tem direito a:
- Aviso-prévio;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional;
- 13º salário vencido e proporcional;
- Saldo salarial;
- Indenização de 40% sobre o FGTS;
- Levantamento dos valores depositados no FGTS;
- Seguro-desemprego.
Como pedir a rescisão indireta?
É necessário contratar uma advogada especializada e ajuizar uma Reclamação Trabalhista solicitando que o juiz reconheça o fim do contrato por culpa da empresa.
Quando cabe a rescisão indireta?
A rescisão indireta é cabível quando a empresa comete faltas graves, previstas no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que diz o artigo 483 da CLT?
O art. 483 da CLT descreve situações que permitem a rescisão indireta. Veja os principais exemplos:
- Exigir serviços superiores às forças do empregado, contrários à lei, bons costumes ou ao contrato;
- Tratar o empregado com rigor excessivo;
- Colocar o trabalhador em situação de perigo manifesto;
- Descumprir obrigações contratuais, como atrasar salários ou FGTS;
- Ofender fisicamente ou moralmente o empregado ou sua família;
- Reduzir, de forma sensível, a remuneração por peça ou tarefa;
- Falecimento do empregador em caso de empresa individual.
Motivos mais comuns para rescisão indireta:
- Não assinar a carteira de trabalho;
- Depósitos irregulares do FGTS;
- Atrasos recorrentes no pagamento de salários;
- Não pagamento de horas extras ou adicionais (insalubridade/periculosidade);
- Intervalos de descanso não respeitados;
- Perseguição ou assédio moral.
Como comprovar a rescisão indireta?
A comprovação exige reunir provas como:
- Documentos;
- Testemunhas;
- Perícias;
- Fotos ou vídeos;
- Mensagens de WhatsApp, e-mails ou outros registros escritos.
Consulte uma advogada para avaliar quais provas são necessárias no seu caso.
Consequências da rescisão indireta:
- Se a ação for aceita pelo juiz, o trabalhador receberá as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
- Caso a ação seja negada e o trabalhador tenha parado de trabalhar, o juiz poderá considerar que houve pedido de demissão.
Trabalhador pode parar de trabalhar durante o processo?
Sim. Segundo o §1º do art. 483 da CLT, o empregado pode suspender os serviços ou continuar trabalhando enquanto espera a decisão judicial. Contudo, se optar por não trabalhar, não receberá salário durante o período.
Como comunicar a rescisão indireta?
Recomenda-se notificar a empresa por escrito, informando o ajuizamento da ação e que o motivo foi culpa exclusiva do empregador. Se decidir continuar trabalhando, a citação judicial poderá servir como comunicação formal.
Duração do processo de rescisão indireta:
O tempo varia conforme o estado e a cidade. Processos trabalhistas podem levar em média 3 anos se chegarem às últimas instâncias, mas podem ser resolvidos antes.
Direitos garantidos em caso de sucesso na ação:
- Aviso-prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
Caso a ação seja indeferida:
- Se o trabalhador parou de trabalhar, poderá ser considerado que pediu demissão;
- Se continuou trabalhando, o contrato segue vigente sem alterações.
A rescisão indireta suja a carteira de trabalho?
Não. A carteira não registra ações trabalhistas ou penalidades contra o trabalhador.
Conclusão:
A rescisão indireta é um direito importante, mas exige comprovação da culpa da empresa e um bom planejamento estratégico. Contratar uma advogada especializada aumenta as chances de sucesso.